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EDITAL DE LICITAÇÃO
 Fonte: P.M.U. 

 


 


 


 


 


 


PLANTA



EDITAL DE LICITAÇÃO



MUNICÍPIO DE URAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro nº 496, na cidade de Uraí, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal, Susumo Itimura, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula de identidade RG n.º1.110.784-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.400.149.20, residente e domiciliado na Rua Isabel Vital Alves, s/n., na cidade de Uraí, Estado do Paraná, torna público a realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em sessão pública, localizado no paço Municipal, para a exploração de pontos comerciais entre os dias 02 a 06 do mês de junho do ano de 2010, denominado XV do Peão de Boiadeiro de Uraí, cuja a abertura dos envelopes dar-se-á no dia 25 de maio de 2010, as 13:30 horas.  O edital será fixado no paço Municipal para consultas dos interessados.



1 - DO OBJETO: A concessão de espaços públicos para exploração de venda de produtos (barracas) durante a XV Festa do Peão de Boiadeiro de Uraí, que se realizará nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de Junho de 2010, no Estádio de Beisebol de Uraí, com a devida localização e descrição constante do mapa em anexo – Anexo I.

1.1 - A delimitação da área a ser destinada a comercialização dos pontos comerciais (barracas) está definido em mapa Anexo I pela Comissão Organizadora da XV Festa de Peão de Boiadeiro de Uraí, não sendo permitido comercializar fora do local determinado, sob pena de cancelamento do contrato e subseqüente fechamento da barraca.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados que exerçam atividades pertinentes ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

2.2 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.

2.3 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

3 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES

3.1 – No dia 25 de maio de 2010, as 13:30h no Paço Municipal, localizado na Rua Rio de Janeiro nº 496, na cidade de Uraí, no setor de Contabilidade, Município de Uraí – Pr.  os participantes deverão entregar os envelopes contendo a proposta ao Pregoeiro.

3.2 - Os envelopes deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.

3.3 – Serão desclassificados aqueles cuja não atenda a exigência contidas no presente edital.

3.4 – O Município de Uraí não se responsabilizará por envelopes de proposta que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.

 4.2 - O credenciamento far-se-á através de documentos que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, pelo licitante.

4.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa ou pessoa física licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.4 – Nos casos de representação, a mesma deverá ser feita por meio de procuração devidamente assinada com firma reconhecida.

4.5 - A ausência do credenciado importará a imediata exclusão do licitante da sessão de lances e renúncia.

5 - DAS PROPOSTAS

5.1 - As propostas deverão ser datilografadas ou impressas, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa ou pessoa física, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:

5.1.1 - Nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone do proponente;

5.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem a totalidade do objeto deste Edital.

5.2 - A proposta deverá atender à totalidade do objeto desta licitação.

5.3 - A contratação será do tipo MAIOR VALOR.

5.4 – O valor mínimo da Proposta é de R$ 700,00 (setecentos reais) para as barracas de 5m x 5m, e de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para as barracas de 10m x 10m.

6 - DA HABILITAÇÃO

6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA

6.1.1 – Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração;

6.2 - REGULARIDADE FISCAL

6.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

6.3 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a desclassificação do licitante.

6.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.3.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

6.3.2 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.

7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

7.1 - No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão de Pregão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.

7.1.1 - Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um licitante.

7.2 - Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a os envelopes contendo a “Proposta Comercial” e os “Documentos de Habilitação”.

7.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.4 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.4.1 - Abertos os envelopes de propostas comerciais apresentados, respeitando a ordem, serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

7.4.2 – Dentre as propostas classificadas, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de maior valor (ou seja, maior percentual) e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valor, para participarem dos lances verbais.

7.4.3 - Se não houver, propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, incluída a proposta de maior preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

7.4.4 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.5 - DOS LANCES VERBAIS

7.5.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais.

7.5.1.1 - Serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.

7.5.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para determinar a ordem de apresentação dos lances.

7.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

7.5.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.

7.6 - JULGAMENTO

7.6.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR ofertado para as barracas ofertado para a exploração comercial da XV Festa de Peão de Boiadeiro de Uraí.

7.6.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.6.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior valor com e o valor estimado da contratação.

7.6.3 - Sendo aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

7.6.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar valor manifestamente inexeqüível.

7.6.3.2 - Caso o pregoeiro entenda que o valor é inexeqüível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu valor. Esta demonstração deverá ser feita na própria sessão do Pregão, cabendo ao licitante a apresentação dos documentos comprobatórios dos valores informados; confirmada a inexeqüibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances.

Declaração do vencedor

7.6.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, serão declarados os proponentes vencedores.

7.6.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, dentre aquelas que participaram da etapa de lances, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. Caso não haja um vencedor, o pregoeiro poderá refazer a etapa de lances, sendo a proposta de maior valor a primeira oferta que ficou de fora da etapa anterior.

Negociação

7.6.6 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas ao aumento do valor.

Elaboração da ata

7.6.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.

8 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

8.2 – Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro homologará o procedimento licitatório.

9 – DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

9.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.

9.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação.

9.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-o da proposta mais vantajosa ou até superando-a.

9.2 – Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação,o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, considerando o valor mínimo da concessão onerosa, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal 8.666/93.

9.3.1 – A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.

9.3.2 – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.

9.4.3 -    A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.

10 - DO PAGAMENTO

Caberá ao licitante efetuar, após o recebimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) que será emitido pela Tesouraria do Município de Uraí, o pagamento até o dia 01 de junho de 2010. Outrossim, o inadimplemento do pagamento acarretará sua desclassificação.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

11.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, à Comissão de Licitações do Município de Uraí, para esclarecimentos, providências do ato convocatório do Pregão, no prazo máximo de até 24:00 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a realização da sessão pública.

11.2.1 – Caberá ao pregoeiro julgar e responder as duvidas pertinentes no mesmo prazo de 12:00 (doze) horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;

11.2.2 – Será designada nova data para realização do certame quando:

11.2.2.1 - for acolhida a impugnação contra o ato convocatório;

11.2.2.2 – o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido;

11.2.2.3 – houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

11.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

11.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

11.6 – O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.

11.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

11.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

11.9 - Este edital encontra-se fixado no paço Municipal.



Uraí, 24 de maio de 2010

_____________________________

Susumo Itimura

Prefeito Municipal.



Notícia Postada em 24/05/2010 por: Urai On-Line

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